O Diário Oficial da União publicou, na edição de
hoje, dois decretos que tratam das condições para o pagamento dos expurgos referentes aos planos Verão e Collor I, nas contas do FGTS.
O aumento das contribuições das empresas, de acordo com o Decreto nº 3.914, começa a partir do dia 28 deste mês. Para cada trabalhador demitido sem justa causa, o empregador terá de pagar uma contribuição de 10%, além da multa de 40%. A outra contribuição de 0,5% incidirá sobre a folha de pagamento de outubro e começará a ser recolhida em novembro deste ano. Essas contribuições irão para um fundo.
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