O presidente da Federação dos Trabalhadores de Educação em Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, garantiu que irá protocolar uma ação judicial contra o governo do Estado, que anulou a convocação de 102 professores nomeados em maio de 2006. Teixeira diz que é “incabível” o argumento invocado, de que a contratação do pessoal ocorreu em prazo irregular.
A anulação consta da publicação de hoje do Diário Oficial do Estado, que tornou sem efeito a nomeação de pelo menos 102 professores que atuavam em vários municípios, como Campo Grande, Cassilânida, Três Lagoas, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Pedro Gomes
Pelo decreto, o governo invocou artigo 22 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não se verificar no prazo estabelecido em lei). Segundo a Fetems, o prazo regula com o estipulado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe a contratação em período que antecede em 180 dias as eleições.
“A nomeação foi em maio, mas o concurso desses professores foi homologado em janeiro de 2006, é descabível a alegação de prazo”, afirmou Jaime Teixeira. Segundo ele, a federação utilizará os mesmos argumentos dos servidores da antiga Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que anulou a convocação de 75 servidores; destes, 61 entraram com ação e conseguiram o direito de retornar aos cargos, por força de liminar.
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