Começa a contar no dia em que o colaborador é admitido. Conforme a CLT, o período aquisitivo deve durar um ano para que o funcionário tenha direito às férias.
Para ilustrar, digamos que João ingressou na empresa X em 10 de março de 2022. O período aquisitivo desse profissional começou na data de admissão e segue até 10 de março de 2023.
Período concessivo
Ocorre após o período aquisitivo e representa o tempo que o empregador tem para conceder férias ao funcionário.
O prazo também é de um ano e, considerando o exemplo anterior, o período concessivo de João começa em 10 de março de 2023 e encerra-se em 10 de março de 2024.
Supondo que a empresa não conceda descanso remunerado ao colaborador nesse espaço de tempo, nesse caso, começa a correr o período indenizatório e dizemos que João está com férias vencidas.
Nesse processo, há dois pontos fundamentais. Primeiro, a empresa não precisa conceder férias imediatamente, assim que o período aquisitivo termina. Em segundo lugar, o empregador é quem decide quando o descanso remunerado deve ocorrer, conforme cronograma do RH.
No entanto, essa premissa não isenta a gestão de pessoas de conversar com o trabalhador para conhecer as necessidades que ele tem. Especialmente para proporcionar férias quando for interessante para o grupo familiar.
O que a lei diz sobre as férias vencidas?
Para a CLT, a questão férias é tratada a partir do artigo 129 e se estende até o 145, sendo que a legislação brasileira é bastante clara em relação às férias vencidas.
Nesse sentido, independente dos motivos, empresas que não cumprem os prazos estabelecidos e acumulam férias de seus funcionários estão cometendo uma ilegalidade.
Vamos entender o que a legislação determina? A principal orientação sobre férias vencidas está no artigo 137 da CLT:
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
A lei deixa claro que, após trabalhar um ano, caso o colaborador tenha seu direito negado, o empregador deve pagar férias em dobro. Assim, o profissional recebe o valor correspondente às férias vencidas de um salário proporcional ao período de férias tirado, mais do mesmo.
Na situação hipotética de um colaborador que tira 30 dias de férias, a empresa deve pagar um salário equivalente a 30 dias com acréscimo de sobre o valor correspondente ao mesmo período.
Além dessas despesas, o empregador ainda pode enfrentar processos trabalhistas, intervenções, pagamento de multa administrativa e até interdição. Isso porque, o empregado tem direito de acionar a justiça, pois o acúmulo de férias configura trabalho excessivo e indevido. Portanto, é melhor evitar, não é mesmo?
O que a empresa deve fazer em caso de férias vencidas?
Além da CLT, o direito às férias está previsto na Constituição Federal e deve ser concedido a qualquer trabalhador que atue em uma empresa a mais de 12 meses (um ano). O artigo 7º diz:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
Sendo assim, as organizações não devem incorrer no erro, perdendo prazos e acumulando férias vencidas. Entretanto, caso aconteça, o RH precisa agir rapidamente para evitar problemas no caixa e na imagem da empresa.
Nessas situações, o primeiro passo é fazer um levantamento dos colaboradores com férias pendentes, seja por falha da gestão de pessoas ou por descuido do próprio interessado.
Identificando-se os funcionários que devem tirar descanso remunerado, o setor deve entrar em contato com cada um deles para iniciar os trâmites administrativos para pagamento das férias.
Esses procedimentos devem ocorrer rapidamente e o RH precisa documentar cada ação, até para contrapor denúncias de trabalho excessivo.
Vale destacar que, caso o profissional não demonstre interesse em tirar férias, a gestão de pessoas precisa reafirmar o direito do trabalhador e explicar os benefícios de descansar. As férias representam um cuidado com o colaborador, preservando sua saúde mental e física.
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