Um casal de Mato Grosso do Sul entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, homologada em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de dezembro.
O decreto deu posse permanente da terra aos grupos indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Nandeva. No entanto, o casal argumenta que a área cedida aos índios abrange a Fazenda Polegar, de sua propriedade, de 1,5 mil hectares, no município de Paranhos.
De acordo com o STF, os autores alegam que a terra é produtiva, adquirida de forma legal, com reconhecimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O casal pede a suspensão dos efeitos do decreto em caráter liminar até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Segundo o STF, no mérito, os autores solicitam a concessão definitiva da segurança para determinar a suspensão da homologação da demarcação da TI até a decisão definitiva sobre uma ação que tramita na Vara da Justiça Federal de Ponta Porã.
No dia 29 de dezembro, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concedeu liminar aos proprietários da Fazenda Iporã, na mesma região, que suspendeu os efeitos do decreto presidencial de homologação da terra indígena sobre parte da área.
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