O Supremo Tribunal Federal recebeu ontem, mandado de segurança com pedido de liminar de Laura Costa de Andrade Brito, contra o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e o ministro da Reforma Agrária, Raul Jungman, para que se torne sem efeito o decreto presidencial, assinado no dia 19 de junho desse ano, que desapropriou a fazenda Engenho Novo, localizada no município de Rio Brilhante (MS), por faltar a devida fundamentação legal.
A proprietária das terras ressalta que a fazenda Engenho Novo cumpriu sua função social. De acordo com Laura, a propriedade encontra-se ocupada devidamente e explorada com plantio de pastagens típicas para a região, exploração extensiva de pecuária, além da agricultura.
No mandado de Segurança, Laura argumenta ainda que a proprietária do imóvel rural tem o direito de ser previamente notificada, com a antecedência mínima de três dias, para acompanhar o processo administrativo desapropriatório. E sua notificação ocorreu, segundo alega, no mesmo dia da vistoria, o que equivaleria ausência de notificação.
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