Famílias acolhedoras são aquelas que recebem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que por algum motivo precisam ser afastados temporariamente da família de origem. O serviço, que existe em diversos países, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deveria ser o destino prioritário dessas meninas e meninos no Brasil. No entanto, ainda é desconhecido e acolhe apenas 6,2% das crianças e adolescentes com medidas protetivas no país.
Celebrado neste 31 de maio, o Dia Mundial do Acolhimento Familiar é, de acordo com a conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma oportunidade para conscientizar a população sobre o assunto.
“[O acolhimento familiar] salva vidas”, diz. “Não é uma adoção, então não implica assumir todos os poderes e deveres familiares, mas traz uma dose de comprometimento com a infância, com a vida dessa criança que pode fazer com que ela se torne um adulto saudável. Essa é a ideia”, explica Renata Gil, uma das responsáveis pela política da infância e juventude no país.
Dados da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) de 2025 mostram que há, no Brasil, 34.427 crianças e adolescentes acolhidos. A maior parte deles, 32.302, o equivalente a 93,8%, está em acolhimento institucional, em albergues ou abrigos, por exemplo. Apenas 2.124, o equivalente a 6,2%, estão em acolhimento familiar.
A meta estabelecida pelo CNJ, por juízes e grupos da infância, é que até 2027, 25% das crianças e adolescentes acolhidos no país estejam em famílias acolhedoras.
Apesar de distante da meta, o serviço cresceu ao longo dos últimos anos. De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em 2013, apenas 23 novas famílias se cadastraram no serviço. Em 2024, esse número saltou para 1.098 novas famílias cadastradas. Ao todo, atualmente, são 3.649 famílias com cadastro ativo em 153 programas de acolhimento familiar em todo o país.
Acolhimento não é adoção
O acolhimento ocorre quando crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos, por algum motivo, são afastados da família de origem. Entre os motivos, estão situações de violência, entrega voluntária, ausência de rede familiar de apoio. Podem ser acolhidos, por exemplo, via Conselho Tutelar ou via Judiciário.
O acolhimento familiar é um serviço previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Por meio dele, em vez de serem encaminhados a uma instituição, as crianças e os adolescentes são recebidos em famílias acolhedoras, de forma temporária, por até 18 meses. O prazo pode ser estendido em casos excepcionais.
As famílias acolhedoras são todas devidamente cadastradas nos programas de estados e municípios e recebem formação e acompanhamento. São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros, desde que as pessoas sejam maiores de 18 anos e não tenham a intenção de adotar nem estejam no cadastro de adoção.
Além disso, devem ter disponibilidade afetiva, emocional e de tempo; ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente; e não ter antecedentes criminais.
Após o período de acolhimento, a intenção é que a criança ou o adolescente seja reintegrado à família de origem ou, em último caso, seja encaminhado para adoção. No caso de adoção, as famílias acolhedoras não têm nenhum tipo de prioridade.
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