A Comissão de Educação e Cultura está analisando o Projeto de Lei 1252/03, do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), que institui exames laboratoriais obrigatórios para determinação dos níveis de aflatoxina - produto tóxico gerado pelo mofo, que pode causar câncer - em alimentos destinados à merenda escolar.Pelo texto, as empresas fornecedoras de alimentos in natura ou formulados para a merenda escolar à base de milho em grão ou farinha, amendoim em massa e grão ou farinha, ficam obrigadas a apresentar laudos de exames laboratoriais para determinação de aflatoxinas, comprovando que os produtos estão aptos ao consumo humano.A proposta ainda determina que o órgão federal, estadual e municipal encarregado da compra da merenda escolar fará a contraprova do produto vencedor da concorrência. As empresas que apresentarem produtos que, no exame de contraprova, apresentarem níveis de aflatoxinas superiores aos permitidos, serão multadas em 100% sobre o valor da compra e consideradas incapacitadas para se habilitar a novas concorrências pelo prazo de um ano, a contar da data do resultado da contraprova. Onyx Lorenzoni lembra que o consumo do produto, por seu grande teor cancerígeno e conteúdo tóxico, pode provocar degenerações hepáticas conhecidas como a Síndrome de Reye, fatal em crianças. O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.