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Ex-BBB foi condenado por dirigir embriagado e atropelar

14 janeiro 2010 - 18h00

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-BBB (Big Brother Brasil) e publicitário Daniel Fontoura Gevaerd por dirigir embriagado e atropelar um homem na madrugada de 3 de setembro de 2006, no centro de Campo Grande.

Conforme acórdão publicado no Diário Oficial da Justiça de 8 deste mês, a 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou os embargos de declaração em apelação criminal contra a manutenção da condenação. O caso voltou a ser avaliado pelos desembargadores em dezembro do ano passado.

A 2ª Turma Criminal reduziu a multa pecuniária de R$ 6.650, aplicada pela Justiça de primeira instância, a três salários mínimos em setembro do ano passado. Na época, os magistrados alegaram que a vítima, o guardador de carros Felipe Neris Garcia, já tinha sido indenizada.

Na ocasião, dois desembargadores, Carlos Eduardo Contar e Romero Osme Dias Lopes, votaram pela redução do valor para R$ 1.530,00. Já o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte opinou pela prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses.

O caso – Por volta das 3h50 da madrugada de 3 de setembro de 2006, Daniel Gevaerd conduzia o Celta, plcas HSZ-2124, quando perdeu o controle do veículo na Avenida Calógeras, abalroando com um veículo Corsa e atropelando o guardador de veículos Felipe Neris Garcia.

Conforme o processo, ele tinha saído do garagem e estava em alta velocidade. “Conforme apurado, o apelante (ex-BBB) encontrava-se na casa noturna ‘Garage’ onde ingeriu bebida alcoólica, sendo que, na saída do local, conduzia seu veículo em alta velocidade e de forma imprudente fez conversão na av. Calógeras onde perdeu o controle do carro vindo a abalroar um veículo GM Corsa, que estava estacionado, atropelando a vítima que se encontrava na calçada”, relatou Duarte.

“Acionada a polícia foi constatada a embriaguez do acusado por meio de teste de alcoolemia, onde foi obtido o índice de 0,63 mg de álcool por litro de sangue, taxa acima dos 0,30 mg permitidos por lei”, ressaltou outro magistrado, Carlos Eduardo Contar.

À Justiça, Gevaerd afirmou que tinha vencimento de R$ 600 por mês. Na época, os magistrados destacaram que o seu salário era inferior aos R$ 1 mil auferidos pela vítima, um guardador de carros.

O juiz o condenou a seis meses de prisão em regime semi-aberto, que foram convertidos em multa pecuniária de R$ 6.650. O valor acabou sendo revisto pelo TJ/MS, que reduziu para três salários mínimos. Nos dois julgamentos, foi mantida a condenação de suspensão dos direitos de dirigir de Daniel Gevaerd.

Ele poderá recorrer da decisão.

Daniel Gevaerd participou do BBB 9, programa da Rede Globo, no ano passado.

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