Cidadão tem direito de ser indenizado caso seja destratado por servidor público. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Os desembargadores condenaram o estado de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para Mery Iracema de Oliveira. Eles consideraram que Mery teve um tratamento ofensivo em um hospital estadual.
De acordo com o processo, em 2002, após sofrer um grave acidente de trânsito, Mery foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Governador Celso Ramos. Lá, foi destratada por uma médica residente. Por causa do abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos morais. O estado alegou que o tratamento recebido era o indicado para pacientes na condição em que se encontrava e que seu nível de consciência não permitiria lembranças do atendimento.
A primeira instância negou o pedido de indenização. Mery pediu a reforma da decisão. Reafirmou que foi submetida a ofensa e maus tratos, tudo confirmado por testemunhas, no registro de ocorrência da Polícia Militar. “A médica estava agitada ou incomodada, aparentando que não queria receber a vítima”, anotou, em boletim, um dos militares envolvido no socorro.
“A indenização visa atenuar o sofrimento a que foi submetida a autora e punir o Estado pela atuação incompatível com seu preposto, coibindo-se, pela exemplaridade, condutas que comprometam a harmonia social”, destacou o relator do processo, desembargador Cesar Abreu. A decisão foi unânime. Cabe recurso.
Apelação Cível 2007.057033-3
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