Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, o decreto nº 12.135 de 14 de agosto de 2006 que trata sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas de aquisição de armas por policiais civis, militares e rodoviários, bombeiros militares e agentes penitenciários do Estado. A medida foi proposta pelo deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) que acredita em um melhor aparelhamento do efetivo sem gastos extras para o Estado.Conforme o decreto, ficam isentas do imposto as operações de aquisição de revólver calibre 38 ou pistola calibre 380 feitas por policial, bombeiro ou agente contanto que apresentem à Direção-Geral da Instituição ou ao Comando geral da Corporação a que pertence o pedido de autorização para a aquisição da arma.Para Humberto Teixeira, a isenção fiscal do ICMS, além de não acarretar significativa diminuição na arrecadação, proporcionará uma economia considerável aos cofres públicos. “Com um preço mais em conta maior número de policiais poderão adquirir armas, reduzindo assim as despesas do Estado referentes a compra de grande volume de pistolas para equipar seu efetivo”, explicou Humberto.De acordo com o deputado estadual Humberto Teixeira, uma arma custa, em média R$ 2 mil, custo que não faz parte da realidade econômica dos policiais citados no decreto.
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