Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (9), a Portaria Normativa nº 001/2013 da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), que estabelece normas para a aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE/MS), destinados à execução de programas e projetos esportivos prioritários do governo do Estado.
De acordo com a Portaria para receber os recursos do FIE/MS o projeto inscrito deverá ter caráter estritamente esportivo e de lazer, e cada instituição proponente, que deverá ter sede no Estado e estar constituída há no mínimo um ano, poderá inscrever no máximo quatro projetos em vigência no ano de 2013. Ainda segundo a publicação, os projetos deverão estar enquadrados em uma das linhas de ação: esporte e rendimento, esporte educacional, esporte de participação e lazer, programa de desenvolvimento institucional e infraestrutura esportiva.
Os projetos 100% financiados com recursos do FIE/MS não poderão cobrar dos seus atletas, públicos ou participantes, taxas de inscrições ou ingressos. A publicação na integra encontra-se na página 23 do Diário Oficial.
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