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Especialista diz que propaganda fora de época caracteriza infração

03 janeiro 2004 - 17h30

Segundo especialistas em direito eleitoral, os votos de boas festas assinados por políticos em outdoors e pichações caracterizam uma campanha velada. "É uma burla que o político impinge à sociedade para introduzir o seu nome. É uma antecipação de campanha, proibida por lei", afirma Nelson Schiesari, ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.Partilha da mesma opinião o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro. "Todos nós sabemos que isso é campanha eleitoral, ninguém gasta dinheiro sem ter essa finalidade." Castro afirma que o caso pode não ser caracterizado como crime eleitoral, mas deve ser alvo de investigação, "passível de multa, certamente".A Justiça estabeleceu que a propaganda eleitoral só poderá ser iniciada a partir do dia 6 de julho.Na avaliação do marqueteiro Chico Santa Rita, campanha nesta época do ano não dá retorno: "Ninguém vai ganhar eleição mandando mensagem de boas festas". Santa Rita, porém, desaconselha seus clientes a enviar tais mensagens. 

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