A partir desta quinta-feira, dia 10 de abril, entram em vigor as novas regras do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para a propaganda de bebidas alcoólicas. Pela regulação, as propagandas desse tipo de bebida não podem ser imperativas e devem resguardar o princípio de proteção às crianças e adolescentes.
O órgão definiu que as peças publicitárias não podem ter apelo sensual nem cenas, ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão do produto. A propaganda também não poderá associar o consumo de bebidas alcoólicas à maturidade, coragem, êxito profissional ou social e maior poder de sedução.
Também deverão ser inseridas nas peças produzidas para rádio, TV ou mídia impressa, advertências do tipo 'Beba com moderação', 'Este produto é destinado a adultos' e 'Quem bebe menos se diverte mais'.
O advogado Pedro Szajnferber De Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da ASPI (Associação Paulista da Propriedade Intelectual) acredita que as normas éticas do Conar são suficientes para regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas e rejeita a tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de publicidade.
O Congresso Nacional discute no momento a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08 que limita quase que por completo a propaganda de bebidas. "Simplesmente banir tal publicidade, como pretendem alguns setores do governo, não se afigura como medida mais acertada, porquanto não ataca o seio do problema", avalia.
De acordo com o advogado, o projeto restringe a publicidade de bebidas alcoólicas das 6 da manhã às 21 horas. "O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é deixado de lado aspecto de fundo crucial na problemática das bebidas alcoólicas: sua facilidade de acesso por menores".
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