A partir do próximo dia 22, o Ministério da Previdência Social colocará à disposição dos interessados a versão atualizada 6.3 do programa Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. A nova versão já permitirá ao empregador fazer a dedução integral dos valores pagos a título de salário-maternidade. Desde o dia 1º de setembro, de acordo com a Lei nº 10.710, o requerimento do salário-maternidade, mesmo que o afastamento tenha se iniciado em data anterior, passou a ser de responsabilidade da empresa que pagará o benefício à empregada gestante.Ao pagar o salário-maternidade, o empregador faz jus à dedução desses valores. Em razão disso, a versão 6.3 do Sefip tornará o processo mais fácil ao empregador. Caso a empresa não consiga deduzir todo o valor a que tem direito, poderá compensar até 30% desse valor nas competências posteriores ou, se preferir, solicitar o reembolso. Desde janeiro de 1999, as empresas são obrigadas a utilizar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para declarar fatos geradores de contribuição. O pagamento das contribuições previdenciárias, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), é feito no dia dois do mês seguinte ao da ocorrência desses fatos. Já no dia sete, o recolhimento é para o FGTS.A GFIP é um instrumento oferecido pelo Ministério da Previdência Social, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para que as pessoas jurídicas e equiparadas
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