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Empresas têm prazo menor para recolher IR sobre 13º

03 dezembro 2006 - 09h19

As empresas terão menos prazo para recolher o Imposto de Renda descontado dos salários pagos a seus funcionários neste mês. A antecipação recairá basicamente sobre dois grandes pagamentos que as empresas fazem: o salário de novembro, que será pago até quarta-feira, dia 6, e a segunda parcela do 13º salário, que será paga até dia 20 deste mês.

O governo decidiu antecipar esses recolhimentos para não "perder" receita em 2006. Explica-se: até dezembro do ano passado, o fato gerador do IR retido na fonte era semanal, com o recolhimento à Receita Federal sendo feito até o terceiro dia útil subseqüente.

Assim, geralmente o IR retido na fonte durante uma semana era repassado à Receita até a quarta-feira seguinte.

Para dar mais fôlego ao fluxo de caixa das empresas, no final do ano passado a lei nº 11.196 ampliou o prazo de recolhimento do IR retido na fonte para mensal. Assim, em janeiro deste ano a Receita recebeu "apenas" o imposto retido na fonte referente aos pagamentos realizados na última semana de dezembro de 2005.

Como as empresas não fazem grandes pagamentos na última semana de dezembro, a Receita não recebeu praticamente nada de IR sobre rendimentos do trabalho no primeiro mês deste ano.

Prova disso é que a receita geral do IR retido na fonte (rendimentos do trabalho e de capital, remessas ao exterior e outros rendimentos) caiu 57,56% no primeiro mês do ano em relação a dezembro de 2005.

Individualmente, a arrecadação do imposto sobre rendimentos do trabalho caiu 55,4% no mesmo período. O IR retido na fonte sobre outros rendimentos teve queda de 45,4% na mesma comparação.

Menos receita

Se a sistemática de recolhimento mensal fosse adotada "integralmente" neste mês, a Receita fecharia o ano com "apenas" o recolhimento de 11 meses, ou seja, com menos recursos em caixa.

Para "recuperar" parte desse imposto que entraria no caixa da Receita "apenas" em janeiro de 2007, a lei 11.196 traz regras de transição para este mês e para dezembro de 2007.

A regra para este mês determina que as empresas recolham, ainda em 2006, o IR retido na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho pagos no primeiro e no segundo decêndios (ver quadro acima). Em resumo, as empresas terão de recolher neste mês, excepcionalmente, um imposto que estavam habituadas, desde fevereiro, a repassar ao governo apenas no mês seguinte.

Com essa exigência, a Receita fechará o ano recebendo o imposto retido correspondente a pagamentos feitos durante 11 meses e 20 dias.

Para 2007, a lei determina o recolhimento, em dezembro, apenas do IR retido na fonte sobre os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês. Esse recolhimento abrangerá o imposto retido sobre os salários de novembro, pagos no quinto dia útil de dezembro.

O IR retido sobre os fatos geradores do segundo (a segunda parcela do 13º salário) e do terceiro decêndios será recolhido até o dia 10 de janeiro de 2008.

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