As empresas com dívidas na Receita Federal têm somente até a próxima sexta-feira, dia 15 de setembro, para aderir ao parcelamento especial, instituído pela Medida Provisória 303. Os pedidos podem ser feitos até as 18 horas (horário de Brasília) por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Pelas regras da MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que desejarem parcelar em 130 meses a redução da multa será de 50%. Não há desconto nos juros. Já os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa. A parcela mínima não pode ser inferior a R$ 200 para as empresas do Simples, e R$ 2.000 para as demais. A Receita lembra que a MP permite que a empresa excluída do Refis e do Paes opte pelo parcelamento especial.
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