As empresas devem pagar hoje a contribuição previdenciária referente a junho de 2005. Devem recolher também os 11% retidos dos autônomos que lhes prestam serviço, conforme a Lei 10.666/2003.O recolhimento deve ser feito nos bancos ou pela internet (no site do banco). Com o pagamento pela internet, o contribuinte tem mais segurança, pois elimina possíveis falhas que poderiam ocorrer com o preenchimento manual da Guia da Previdência Social (GPS).Agora, a GPS vem com código de barras, o que previne erros no preenchimento. Até janeiro de 2006 é possível imprimir a GPS com código de barras apenas para os códigos de pagamento de "arrecadação", isto é, códigos das séries 1000 (pessoa física) e 2000 (pessoa jurídica).O contribuinte pode utilizar também os terminais de auto-atendimento do banco ou, ainda, solicitar débito automático em conta corrente. O serviço de débito em conta só vale para a contribuição do mês seguinte ao do pedido. Para utilizar os meios eletrônicos, a empresa deve manter conta em um banco conveniado com o Ministério da Previdência Social.
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