As empresas devem se enquadrar às novas regras de preenchimento e entrega da GPS (Guia da Previdência Social) a partir de dezembro. Pelas novas regras, o último prazo para entrega da GPS em papel será 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro, todas as empresas, sem exceção, deverão estar preparadas para entregar a GPS em meio eletrônico.
Segundo o secretário-executivo da Previdência Social, José Cechin, não haverá mais prorrogação de prazo para entrega da GPS eletrônica. "Já prorrogamos uma vez esse prazo para dar mais tempo para as empresas de adequarem. Esse prazo adicional tem de ter sido suficiente para todas terem se enquadrado."
Inicialmente, o prazo para entrega da GPS eletrônica entraria em vigor a partir de julho. Mas como poucas empresas se adequaram às novas regras, a Previdência deu mais prazo para começar a exigir o cumprimento das novas regras.
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