Pelos crimes combinados de seqüestro e extorsão, a Justiça Federal condenou o empresário Valdir Agostinho Piran a cumprir doze anos de prisão em regime fechado, além de pagar multa equivalente a R$ 90 mil. A sentença, proferida no final da tarde de ontem pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, substituto da 2ª Vara, ficou muito aquém do que pretendia o Ministério Público Federal. Proprietário de empresas de factoring em Mato Grosso e no Distrito Federal, ele também havia sido formalmente acusado de participação em crimes contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. Por falta de provas, a Justiça absolveu Piran, seus sócios, Pedro Armínio Piran (pai do empresário) e Alderico Mantovani, e o segurança Benedito Pires de Oliveira
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