A GTX Serviços de Engenharia e Construção fez nova tentativa pela via judicial para obter contrato de R$ 18,5 milhões com o município de Dourados e renovar a rede de iluminação pública com lâmpadas de LED no quadrilátero compreendido pelas ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-Sul), e Azis Rasslem e Francisco Luís Viegas (Leste-Oeste).
Sediada em Campo Grande, essa empresa foi a vencedora do Pregão Presencial nº 100/2018, que acabou revogado pela então prefeita Délia Razuk (sem partido) no dia 11 de setembro daquele mesmo ano.
Sem conseguir reverter a situação na 6ª Vara Cível de Dourados, a GTX recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e em julho deste ano obteve decisão que anulou o ato administrativo responsável pela revogação. (relembre)
Mais recentemente, na segunda-feira (18), voltou a peticionar na 1ª instância, pleiteando aplicação de multa diária ao município por manter a análise do processo licitatório através de novo procedimento administrativo.
Requereu ainda a condenação dos gestores municipais por Improbidade Administrativa e Crime de Prevaricação, “considerando a gravidade do ato de descumprimento da decisão judicial, e que sejam aplicadas medidas coercitivas suficientemente eficazes para o cumprimento da decisão”.
No entanto, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da comarca, indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do mandado de segurança cível que tramita sob o número 0809600-69.2018.8.12.0002.
“A decisão proferida nesse mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça em nenhum momento determinou a contratação da impetrante. Com está expresso no manifesto retro, apenas e tão somente declarou nulo o ato administrativo de revogação do pregão presencial, por falta de contraditório, ampla defesa e fundamentação da decisão administrativa. Isso não impede o impetrado de instaurar procedimento administrativo para cumprir o devido processo legal administrativo, oportunizando a ampla defesa e contraditório e decida fundamentadamente pela manutenção ou revogação. Portanto, comprovada a anulação do ato revogatório, o decidido aqui está cumprido”, despachou na terça-feira (19).
Essa mesma empresa também teve rejeitada proposta feita no Pregão Eletrônico número 20/2021, aberto em agosto deste ano pela Prefeitura de Dourados para contratar empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos.
Conforme já noticiado pelo Dourados News, no dia 13 de outubro a Comissão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos formada para proceder com análises técnicas das propostas considerou impraticáveis os R$ 4.850.000,00 propostos pela GTX Construtora e Serviços Ltda, porque a pedida equivale a 46% do montante previsto pelo município no edital, de R$ 10.513.617,08.
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