A lei que permite às empresas serem excluídas da obrigação de conceder o reajuste salarial estipulado em norma coletiva, desde que comprovem incapacidade econômica, está em perfeita vigência, não tendo sido revogada pela legislação complementar ao Plano Real.O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi adotado no julgamento de recurso envolvendo o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e a Junta de Educação da Convenção Batista Mineira, entidade mantenedora do Colégio Batista Mineiro, de Belo Horizonte.A autorização para que empresas em dificuldades financeiras sejam excluídas da obrigação de reajustar salários de acordo com o percentual estabelecido em norma coletiva consta da Lei 7.238, de 1984, que dispôs sobre a correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).Um dos dispositivos da lei (artigo 11, parágrafo 3º) prevê a possibilidade de exclusão quando a empresa comprovar, por meio de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, sua incapacidade para conceder o percentual ajustado em acordo ou convenção coletiva ou ainda em sentença normativa.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Osasco é tetracampeão da Copa Brasil de vôlei feminino
Famílias estão menos endividadas e mais cautelosas com gastos

Mortalidade por câncer é maior entre crianças indígenas, diz estudo
PF destrói minas subterrâneas de garimpo ilegal no Amazonas

Pesquisa com bactérias na Amazônia pode desenvolver novos medicamentos

Caminhoneiro é preso transportando quase uma tonelada de agrotóxicos

Universitárias trans se mobilizam por mais inclusão no ensino superior

Após incêndio em fábrica, há risco de vazar óleo na Baía de Guanabara

Motorista embriagado atropela motoentregador, tenta fugir e é preso

Idoso é preso por filmar partes íntimas de adolescente em loja
Mais Lidas

"Nova" BR-163 prevê passarelas, contorno e interseções em Dourados

Dill do Povo denuncia condições de trabalho precárias da empresa Litucera

Motociclista morre após colisão com ônibus em Dourados
