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Em um ano de fidelidade partidária, 111 são cassados

26 março 2008 - 06h45

Um ano após a entrada em vigor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos, 111 parlamentares (todos vereadores) foram cassados por infidelidade partidária no país.





 


 







 


 
 

A resolução do TSE, que completa um ano nesta quarta-feira (26), foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de outubro. O STF definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março do ano passado estavam sujeitos à perda de mandato.
 

Apesar de os deputados estaduais e federais também estarem sujeitos a cassações, apenas vereadores, até agora, perderam o cargo por infidelidade partidária.
 

O Tribunal Eleitoral Regional do Pará (TRE-PA) é o campeão de cassações, com 33.

O TRE do Rio Grande do Sul já cassou 20 vereadores, enquanto os TREs do Piauí e do Paraná somam 17 e 11, respectivamente. Juntos, os tribunais do Pará, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraná são responsáveis por 72,97% de todas as perdas de mandato.

Em Pernambuco, dez vereadores perderam o mandato, contra seis no Rio Grande do Norte, três no Amazonas, três
em Santa Catarina
e dois em Goiás. Já seis estados – Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins – tiveram, até agora, um vereador cassado cada um.
 

O TRE de Rondônia havia cassado dois, mas o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis, que havia sido o primeiro a perder o mandato por infidelidade partidária no Brasil, conseguiu reaver o cargo após a Justiça Eleitoral anular o processo.

Além disso, tribunais eleitorais de 11 estados (Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minais Gerais, Paraíba, Roraima, São Paulo e Sergipe) ainda não decretaram a perda de mandato de nenhum político por infidelidade partidária.
 

No caso da Bahia, o TRE considerou inconstitucional a resolução do TSE. Para o tribunal, o TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal, mas, nos demais casos, a competência pertence ao tribunal eleitoral de cada estado.
 

"O TRE da Bahia não foi contra o TSE. Apenas argüimos com base no artigo 121 da Constituição Federal a competência das Cortes - superior e regionais - no que se refere ao julgamento dos processos de infidelidade partidária", disse Carlos Alberto Dultra Cintra, vice-presidente do TRE-BA.
 

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