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Eleitor tem um mês para requerer título ou mudar domicílio

07 abril 2008 - 14h23

O eleitor tem até 7 de maio para requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral para participar das eleições municipais de 2008, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação à última eleição municipal, em 2004, estatísticas do TSE demonstram que a maioria dos eleitores deixou para os últimos dias a solicitação da inscrição eleitoral.
Em 2004, quase 2 milhões de eleitores solicitaram o título no mês de maio. Naquele ano, a data limite para a solicitação era 5 de maio. Segundo a assessoria do TSE, a evolução do eleitorado é contabilizada pelo tribunal no mês seguinte. O tribunal não contabiliza os pedidos de transferência de domicílio.
Em junho de 2004, que traz a evolução do eleitorado em maio, havia 121.391.630 eleitores no Brasil, crescimento de 1,64% em relação a maio (dados de abril), que apresentava 119.428.362 votantes - aumento de 1,96 milhão de eleitores.

A evolução do eleitorado em maio de 2004 é significativa se comparada à de meses anteriores. Entre janeiro a abril, por exemplo, o crescimento no número de eleitores no país foi de 1,6%, passando de 117.547.254 para 119.428.362.

Propaganda eleitoral:

Segundo o TSE, a propaganda eleitoral está liberada a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h às 24h. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 19 de agosto.
O prazo limite, de acordo com o calendário do TSE, para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se encerra às 19h do dia 5 de julho.

Agentes públicos:

A partir de 5 de julho, são vedados aos candidatos que buscam a reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas e fazer pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito em cadeia de rádio e de televisão.

Também são vedados aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa; nomear aprovados em concursos homologados até 5 de julho de 2008; e realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

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