Baseado em uma decisão proferida, de acordo com o processo movimentado na 2ª Vara Cível de Dourados e requerido pela Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Dourados – Sinsemd, a eleição do órgão terá apenas uma chapa.
Como explica Wayne César Ruiz, presidente do sindicato, “está acatada a decisão judicial”. No relato da Justiça, diz que “assim deve os interessados nas inscrições de que versa a petição inicial atender não só ao estatuto mas também ao regulamento eleitoral vigente, posto que previsto pelo estatuto e não atacado oportuna e adequadamente”.
No mesmo texto, é afirmado ainda que o regulamento atende o “princípio da transparência e moralidade” e completa: “que merece ser homenageado”. Portanto, “não se concebe a qualquer integrante do Sinsemd possam exercer cargos eletivos, despidos da lisura e eticidade que pretende o regulamento eleitoral”, finaliza.
A frente no texto, do mesmo documento, foi acrescentado ainda que a “exigência não se mostra abusiva e ilegal, mas sim se conforma com o estatuto do sindicato que não pode ser interpretado com esteio em um único artigo isoladamente”.
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A “confusão” teve inicio quando as chapas “SINSEMD – o Sindicato somos nós”, encabeçada por Nilson Araújo Figueredo e “Compromisso com o servidor”, da candidata Sônia Maria Ferreira, foram indeferidas por conter falhas na apresentação dos documentos exigidos pelo Conselho Eleitoral. Confira:
Duas chapas são indeferidas na disputa pelo Sinsemd
Eleições no Sinsemd podem não acontecer