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Eleição direta para diretores de escolas públicas recebe parecer favorável na Comissão de Educação

10 julho 2007 - 16h37

O Projeto de Lei do Senado nº 344/2007, de autoria da líder do Bloco de Apoio ao Governo, Ideli Salvatti (PT-SC), que estabelece eleição direta para diretores de escolas públicas, recebeu parecer favorável, na manhã de hoje, durante sua apreciação na Comissão de Educação (CE). A relatora da matéria, Fátima Cleide (PT-RO), elogiou a iniciativa e afirmou que a proposta vem de encontro a um anseio antigo da comunidade escolar brasileira e garante um dos princípios básicos contidos na Constituição Federal, que é a “gestão democrática do ensino público”.

De acordo com a proposta da senadora Ideli, as eleições para os diretores de escolas públicas em todo país irão contar com a participação dos professores, pais, alunos e funcionários das instituições de ensino. O projeto também estabelece um mandato de dois anos para os diretores eleitos, com o objetivo de dar continuidade ao processo pedagógico das escolas coordenado por eles.

Ao comentar o projeto, a senadora Ideli Salvatti destacou o apoio que têm recebido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). “Esta é uma luta antiga e foi um das bandeiras levantadas durante a tramitação da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), quando foi constituído o Fórum Nacional de Defesa da Educação que tinha como um dos seus eixos principais a defesa da gestão democrática e eleição direta”. A senadora acredita que o projeto irá coibir a influência político-partidária que se observa nas escolas onde os administradores são indicados pelos governos estaduais. “O cargo de diretor de escola pública deve ser um cargo de confiança. Mas um cargo de confiança dos pais, alunos e professores das escolas e isto somente será obtido com as eleições diretas para a função”, acrescentou.

A comissão atendeu a pedido de vista ao projeto apresentado pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e a matéria voltará a ser apreciada na próxima reunião da comissão, após o prazo de cinco dias úteis.

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