Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato G|rosso do Sul), por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma universidade condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da demora da entrega do diploma da estudante.
A defesa da instituição alegou que a ex-aluna não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito e que o diploma teria sido expedido no prazo legal. Ressaltou que a apelada não procurou a universidade para a entrega do documento, ocorrendo tal busca apenas anos depois.
Apontou que não é dever da instituição contatar o aluno, uma vez que existe grande quantidade de diplomas expedidos por ano e sustentou não ter o que se falar em pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente, buscou a redução do valor indenizatório.
Consta no processo que em agosto de 2017 a estudante concluiu o curso de Ciências Contábeis, porém não recebeu o certificado de conclusão de curso. Recebeu a informação que, após a cerimônia de formatura, o documento seria entregue, porém isso não aconteceu e a profissional não conseguiu se registrar perante o Conselho de Ciências Contábeis sem o diploma, assim como ficou impossibilitada de exercer a função de contadora no Exército, cargo para o qual foi selecionada.
Em seu voto, o relator da apelação, Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que a instituição de ensino deve expedir os documentos comprobatórios necessários aos alunos para que exerçam a profissão para o qual, após anos de estudos, foram graduados.
O desembargador destacou que a aluna comprovou ter havido inúmeras trocas de e-mails com a unidade de ensino, no qual solicitava o diploma, porém não obteve êxito em nenhuma das tentativas. De acordo com as provas do processo, em uma das ocasiões a aluna teve como resposta da universidade que “infelizmente não possuíam tal documento”, e em outra comunicação eletrônica a confirmação de que o documento que estaria anexo ao e-mail teria apresentado “um erro”.
Para o relator ficou evidente o defeito no serviço prestado, uma vez que a requerente esteve privada do acesso ao documento por dois anos, obtendo o diploma somente após o pedido de tutela de urgência. “Diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto e nego provimento”, concluiu.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Após investigação, 'Boca de fumo' é fechada em ação conjunta

Senadora Soraya pede inclusão de pessoas com síndrome de Down como prioridade na vacinação
Cientista brasileira mulher e negra faz descoberta de método de combate a alopecia
IMUNIZAÇÃOHospital Cassems de Campo Grande recebe vacina da Covid-19 nesta quarta

Fazendeiro é multado R$ 6,6 mil por desmatar vegetação nativa
Sanesul dá ordem de serviço para obras de Rio Brilhante
BRASILIncidência de pedras nos rins aumenta 30% no verão, alertam médicos

Chuva em Dourados já supera o estimado para todo o mês
Primeiros imunizados contra Covid-19 relatam emoção e encorajam população
JUSTIÇAMPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes
Mais Lidas

Morto por descarga elétrica pode ter tentado consertar portão

Homem morre após sofrer descarga elétrica em Dourados

Comitê alerta para crescente da Covid e prefeito expede decreto com novas regras
