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Tribunal de Justiça promove dois novos leilões de veículos apreendidos

13 maio 2022 - 17h50Por Da Redação

Na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 12 de maio, estão publicados os editais de leilões eletrônicos n. 033/2022 e 035/2022 (Errata publicada no dia 13 de maio) da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No total, os leilões contam com 23 lotes de veículos apreendidos em ações penais da Justiça Comum e que estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. Entre os bens leiloados, que incluem desde motocicletas a caminhões, alguns têm direito à documentação e circulação, e outros apenas podem ser adquiridos para trituração ou aproveitamento das peças.

Organizados pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os leilões têm lances unicamente on-line. O portal Leilões Online MS, de endereço eletrônico www.leiloesonlinems.com.br, é o responsável por ambos os certames. Para participar, é necessário que o interessado acesse previamente o referido site para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.

Nos dois editais, os lances foram abertos às 10 horas do dia 12, mas, enquanto no Edital 033/2022 o fechamento se dará no dia 26 de maio, no Edital 035/2022 a conclusão é no dia seguinte. Nos dois editais, porém, o horário de encerramento é o mesmo, às 16 horas de Brasília.

O maior lance previsto está no Edital 035/2022, no valor de R$ 40.0000, referente a um veículo Facchini SRF CF, ano 2008, com direito à circulação e à documentação. Quem o adquirir deverá baixar os débitos. Já os menores lances iniciais são para aquisição de sucatas inservíveis, destinadas à siderurgia.

Ao todo, são 21 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, dois de sucatas inservíveis, o que significa que somente podem ser transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Conforme requisitos da Lei Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n° 623 do CONTRAN, as sucatas somente podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito.

Os lotes estão em pátios localizados nas cidades de Campo Grande (14), Amambai (6) e Ponta Porã (3). Eles podem ser visitados pelos interessados nos endereços indicados nos anexos dos editais e nos sites dos leiloeiros, junto da descrição de cada lote, em datas e horários especificados em cada certame, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Encerrado cada leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.). O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

Importante ressaltar que, como os leilões consistem em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

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