Está publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 19 de março, o Edital que convoca candidatos inscritos para as vagas destinadas às pessoas com deficiência no XI Concurso Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior.
A convocação refere-se à etapa de avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e análise por comissão especial de servidores. O procedimento tem como objetivo verificar a condição de pessoa com deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.
Período e local – A avaliação será realizada entre os dias 23 e 27 de março, na sede do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. As atividades ocorrerão a partir das 12h30, sendo a perícia médica realizada na Coordenadoria de Saúde (1º piso) e a avaliação biopsicossocial no Departamento de Acompanhamento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas (2º piso).
Os candidatos devem observar rigorosamente a data e o horário estabelecidos no Anexo Único do edital, uma vez que não será permitida a entrada após o horário definido, nem haverá segunda chamada.
Procedimentos obrigatórios – Os convocados deverão preencher previamente o formulário de avaliação biopsicossocial disponibilizado pelo Tribunal, imprimi-lo e apresentá-lo no dia da avaliação. Acesse o formulário aqui!
Além disso, é obrigatório comparecer munido de documento oficial de identidade com foto; laudo médico original ou cópia autenticada, atualizado e com informações detalhadas sobre a deficiência, incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID); exames complementares, quando necessários, como audiometria ou avaliação oftalmológica, conforme o caso.
Finalidade da avaliação – A perícia e a avaliação considerarão, entre outros aspectos, as informações prestadas no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo; a viabilidade de adaptação do ambiente de trabalho; e o uso de equipamentos assistivos pelo candidato.
Regras e consequências – O edital estabelece que o não comparecimento, a ausência de documentação exigida ou a reprovação na perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Candidatos que não forem enquadrados como pessoa com deficiência permanecerão apenas na lista de classificação geral. Já aqueles que apresentarem informações falsas poderão ser excluídos do certame e responder civil e criminalmente.
Os pareceres emitidos pela junta médica e pela comissão especial terão caráter definitivo quanto à aptidão do candidato para o exercício do cargo.
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