O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta terça-feira, dia 27 de outubro, o edital para a realização do I Processo Seletivo Simplificado para a escolha de juízes leigos atuantes no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O Processo Seletivo, sob a coordenação do Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Mato Grosso do Sul, Desembargador Marco André Nogueira Hanson, visa atender as disposições contidas na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Os candidatos aprovados comporão banco de reserva para atuar na função de juiz leigo, nas unidades dos Juizados Especiais das Comarcas de Mato Grosso do Sul. Poderão participar do processo seletivo advogados com mais de dois anos de efetivo exercício na advocacia profissional ou em atividade de natureza essencialmente jurídica, conforme os critérios estabelecidos no respectivo edital.
As inscrições serão abertas na Internet, pelo endereço eletrônico www.tjms.jus.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 11/01/2016 até as 23h59 do dia 25/01/2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) e o valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Com duração de quatro horas, a prova escrita poderá contemplar tanto questões objetivas, quanto dissertativas e projeto de sentença, e será elaborada em conformidade com os conteúdos programáticos constantes do anexo II do respectivo Edital, a critério do Juiz Supervisor da unidade do Juizado Especial onde o leigo exercerá sua função, cuja escolha se dará no ato da inscrição. A data prevista para a realização das provas é 21/02/2016 (domingo).
A remuneração, de cunho meramente indenizatório, se dará por abono variável, na forma da Resolução n. 174/2013 e Resolução n. 564/2010 do TJMS, conforme constante no Anexo I do Edital e a validade do processo seletivo será de dois anos, a contar da data da publicação oficial da homologação dos classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Os leigos são auxiliares da justiça com exercício de função temporária de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração e o candidato regularmente convocado e designado exercerá a função pelo período de 4 (quatro) anos, prorrogável pelo mesmo período, no interesse da Administração, podendo ser suspenso, afastado ou desligado de suas funções ad nutum, a critério e conveniência da Administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Juiz a que esteja subordinado.
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