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Saque-aniversário do FGTS começa a ser pago na 2ª-feira

26 dezembro 2025 - 21h50Por IstoÉ

A Caixa Econômica Federal, inicia na próxima segunda-feira, dia 29 de dezembro, o pagamento do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Na primeira etapa, o banco irá realizar até o dia 30 de dezembro o pagamento de cerca de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.

Na segunda etapa, serão liberados aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Como será feito o pagamento

Os saques serão liberados de forma automática. O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no app FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. O crédito em conta bancária ocorrerá para as contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou a conta bancária, pelo App FGTS ou Agência CAIXA, poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento do banco: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Quem tem direito à liberação dos valores

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do programa, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa;

Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao saque pelo app FGTS, telefone 0800 726 0207 e nas agências da Caixa.

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