Desde maio, em razão das medidas de biossegurança adotas pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as sessões de julgamento são realizadas no formato virtual e transmitidas por plataformas de vídeo digitais, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça. E nesta quarta-feira, dia 25 de novembro, foi publicado no Diário da Justiça o Provimento n. 509, que estabelece a modalidade da sessão por videoconferência.
Ressalte-se que a medida foi adotada em razão da necessidade de adequação de ordem procedimental para o efetivo funcionamento das sessões telepresenciais realizadas pelos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça de MS. Ferramenta essencial para assegurar a transparência das atividades jurisdicionais, a transmissão on-line atende ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, permitindo que, além das partes, qualquer cidadão tenha acesso ao julgamento dos processos não protegidos por sigilo.
A medida atende ainda ao disposto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos. Assim, o advogado que desejar fazer sustentação oral ou pedir antecipação de ordem de julgamento deve enviar o pedido por e-mail até as 18 horas do dia útil anterior ao da sessão, observando o órgão para o qual foi pautado o julgamento e acessando o respectivo endereço disponibilizado na página eletrônica do Tribunal de Justiça.
Todas as informações estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça, no ícone plenários virtuais (https://www.tjms.jus.br/institucional/plenarios-virtuais.php), permitindo assim, completa inteiração entre os magistrados e os demais operadores do direito e as partes para realização dos julgamentos.
Localização – Para as Seções, o endereço eletrônico com os e-mails está disponível em
https://www.tjms.jus.br/institucional/secoes.php; para as Câmaras,
https://www.tjms.jus.br/institucional/camaras.php; e para o Órgão Especial,
https://www.tjms.jus.br/institucional/orgaoEspecialComposicao.php.
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