Com as novas regras para renegociação, pagamento das dívidas em atraso e desconto para beneficiários do Fundo de Financiamento da Educação (Fies), anunciado pelo governo na última sexta-feira, dia 22 de julho, os prazos também mudaram.
Anteriormente, o acordo poderia ser firmado até 31 de agosto. Agora, a vantagem vai vigorar também de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2022 para:
Estudantes sem atraso na quitação do financiamento;
Estudantes com atraso de 90 dias;
Estudantes com atrasos de mais de 360 dias, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico; e
Estudantes com atrasos de mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico.
A medida passa a incluir estudantes que estão com o pagamento em dia e aqueles que estão com atraso no pagamento há mais de 5 anos, que não haviam sido citados na medida provisória de dezembro de 2021.
O beneficiário que pretende fazer a renegociação pode acionar o banco com o qual possui contrato com o Fies a partir do prazo definido.
Questionados, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informaram que a renegociação poderá ser feita de forma remota, sem necessidade de ir a uma agência. Ambas as instituições disseram que em breve vão divulgar orientações sobre o processo.
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