A Secretaria da Receita Federal apresenta, nesta semana, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na quarta-feira, dia 12 de março.
Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio. Esse um período parecido ao do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.
Os contribuintes que buscarem receber as restituições do Imposto de Renda mais rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual (veja lista de documentos mais abaixo)
No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Restituições do IR
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também a data do envio da declaração:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025. No ano passado, os lotes foram pagos nestes dias:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Mudanças no Imposto de Renda
Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observou que já é possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.
Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.
"Se a pessoa sofreu retenção, mesmo tendo renda abaixo [do piso que obriga o envio da declaração], ela tem de declarar para buscar restituição. Os demais itens, a gente ainda não tem ideia do que vai mudar [pois as regras do IR 2025 ainda não saíram]. Acreditamos que não haverá grandes mudanças em relação a números, mas talvez tenha novidade no programa [do IR]", declarou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.
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