A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.
Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.
Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Portal
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.
Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.
Vigência
As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).
Deixe seu Comentário
Leia Também

Moradora de MS faz doação de medula óssea 13 anos após cadastro em rede de voluntários

Com empate no Douradão, DAC e Corumbaense podem disputar nos pênaltis a vaga para semifinal

Suspeito de matar homem a facadas é preso em caminhão na fronteira

Trabalho escravo contemporâneo afeta de maneira desproporcional mulheres negras

Com máscara do "Jason", homem é preso acusado de tentar sequestrar crianças ameaçando com arma

Com mais 2 pódios, Brasil encerra Grand Prix de judô com 6 medalhas

Protestos contra a violência de gênero tomam o Brasil neste 8 de março

Primeira habilitação pode ser solicitada por aplicativo oficial; veja como fazer

Dourados está em alerta devido a sensação térmica de 35.2°C
Lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro, é sancionada
Mais Lidas

Ex-administrador de hospital é investigado por desvio milionário e tem bens sequestrados em operação

Polícia cumpre mandado em Dourados e investiga suspeita de golpe em clínica oftalmológica

Nova avenida vai margear Parque Arnulpho Fioravante com projeção de ligação à BR-163
