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TJ/MS

Projeto Dívidas Bancárias facilita acordos entre devedores e bancos

28 setembro 2024 - 09h24Por Da Redação

Na manhã desta sexta-feira, dia 27 de setembro, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) lançou o Projeto Dívidas Bancárias durante o curso "Superendividamento e o Poder Judiciário", realizado pela Ejud/MS (Escola Judicial). A cerimônia contou com a presença, além de outras autoridades, do presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e do Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, que veio ao Estado para integrar a formação de magistrados na questão do superendividamento da sociedade.

O desembargador Vilson Bertelli, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), expressou sua gratidão à Ejud-MS pelo suporte ao Nupemec e destacou a colaboração com o Banco Itaú para o desenvolvimento do projeto. “Agradeço à Ejud-MS por dar esse momento ao Nupemec, pois vamos lançar esse projeto. Para chegar a esse momento, no entanto, preciso ressaltar que fomos procurados pelo Banco Itaú para uma iniciativa nova para nosso Estado. O banco percebeu que o custo de um processo, mesmo quando venciam, era alto, chegando a R$ 3 mil, além de perderem o cliente. Assim, ficou claro que o melhor caminho era resolver as questões de forma amigável, trazendo o cliente com problemas para uma negociação”, afirmou Bertelli.

Rafael Cunha, representando o Banco Itaú, também compartilhou sua visão sobre a importância da mudança na abordagem do contencioso bancário: “O banco sempre buscou uma lealdade processual. Ao evoluirmos, deixamos de focar apenas no processo e passamos a olhar para o cliente. Percebemos que muitas ações não tinham um contato prévio do cliente com o banco. Por isso, nossa gestão agora considera a análise econômica do direito, avaliando o custo de um processo e as vantagens em evitá-lo. Estamos animados para iniciar esse processo de desjudicialização em Mato Grosso do Sul”, declarou Cunha.

Compuseram, igualmente, a cerimônia de lançamento o juiz Vinícius Pedrosa Santos, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Saúde; e a sócia gestora do escritório Ernesto Borges Advogados, Ana Carolina Cunha de Figueiredo, representando o Banco Bradesco.

Sobre o Projeto Dívidas Bancárias – O Projeto Dívidas Bancárias é uma iniciativa que visa a resolução de demandas decorrentes de débitos exclusivamente com instituições financeiras, regulada pela Portaria Conjunta nº 2.858, publicada em 3 de julho de 2024.

O projeto estabelece um fluxo de trabalho entre o Nupemec e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) e possui como seus objetivos, possibilitar ao devedor uma negociação assistida com seu banco credor, por meio de sessões de conciliação pré-processuais no Cejusc, bem como prevenir e tratar conflitos, evitando o alto índice de ajuizamento de demandas repetitivas oriundas de questões bancárias, além de disseminar as vantagens econômicas de soluções consensuais junto às instituições financeiras, garantindo, assim, o acesso amplo à justiça, oferecendo procedimentos mais céleres e efetivos para a resolução de conflitos sem a necessidade de processo judicial.

A iniciativa permite que dívidas pré-processuais, relacionadas a contas-correntes, cartões de crédito, consórcios, seguros e empréstimos consignados, sejam negociadas sem a necessidade de processos judiciais. Os interessados podem comparecer ao CEJUSC/CIJUS com os documentos necessários ou realizar a solicitação de forma virtual, preenchendo um formulário online disponível no portal do TJMS, acessível diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/conciliacao/solicitacao-mediacao.

Além disso, qualquer pessoa que procurar atendimento presencial para ajuizamento de ações nos Juizados Especiais, relacionadas a dívidas, será encaminhada ao Cejusc-Cijus para uma tentativa de conciliação pré-processual.

Esse projeto representa um passo importante para facilitar o acesso à justiça e promover a resolução amigável de conflitos financeiros, beneficiando tanto os consumidores quanto as instituições financeiras.

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