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Projeto da UFGD esclarece dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda

16 abril 2021 - 09h09Por Da Redação

Todos os anos, a declaração do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) tira o sono dos trabalhadores brasileiros que, diante de uma das legislações tributárias mais complexas do mundo, se veem perdidos entre normativas, comprovantes e um emaranhado de dados.
 
E é no sentido de esclarecer as usuais dúvidas dos declarantes que professores da Face (Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia) da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) mantêm, há três anos, um projeto de extensão aberto a toda a comunidade de Dourados e região.
 
A iniciativa denominada “Dúvidas, Imposto de Renda Pessoa Física” é coordenada pelo docente Rafael Martins Noriller e visa sanar questionamentos, de forma a evitar falhas de interpretação sobre o IRPF, auxiliando o contribuinte a atender a todas as obrigações acessórias do procedimento de declaração, reduzindo o valor devido e evitando atos de evasão fiscal.
 
Qualquer pessoa pode enviar suas dúvidas ao projeto por meio do e-mail rafaelnoriller@ufgd.edu.br. As respostas são devolvidas em até 48 horas, sem qualquer custo ou necessidade de realização de cadastro. Cabe enfatizar que a iniciativa não realiza a transmissão de declarações do IRPF, apenas funciona como um serviço tira-dúvidas.
   
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
 
O professor Rafael, que ministra aulas na graduação em Ciências Contábeis da UFGD, explica que a ideia do projeto surgiu pela necessidade de maior conhecimento acerca do sistema tributário brasileiro por parte da população em geral. Ele afirma que, muitas vezes, a omissão de dados, por imperícia do declarante, ocasiona problemas com a malha fina – malha fiscal da Receita Federal, ou seja, o processo de revisão de todas as declarações que, quando acusa inconsistências pode resultar em multa de até 75% do valor total do imposto mais juros.
 
Rafael afirma que entre as dúvidas mais frequentes estão perguntas sobre lançamentos de dados sobre compra e venda de ações, tipos de despesas que podem ser consideradas para a redução do valor do tributo, problemas com a malha fina e, mais recentemente, como fazer a declaração do Auxílio Emergencial.
 
Compõem a equipe do projeto, ainda, os professores Maria Aparecida Farias de Souza Nogueira e Thiago Bruno de Jesus Silva, ambos da FACE, e a estudante de Ciências Contábeis Lorrana Damaris Soares Garcia.
 
IMPOSTO SOLIDÁRIO
 
Encabeçada pelo Receita Federal, a “Campanha Destinação” possibilita que o contribuinte direcione parte de seu IRPF para um destino certo. Durante o período de entrega da declaração, é possível destinar até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente e 3% para os Fundos do Idoso. Os Fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Neste caso, os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e diversas Promotorias de Justiça, é um dos principais incentivadores da iniciativa e criou a campanha “Declare o Seu Carinho – 2021”, apoiada pela UFGD. O órgão, que compõe a estrutura do poder judiciário é um dos fiscalizadores da destinação dos valores para as entidades, garantindo, assim, a lisura da ação.
 
Saiba como participar: https://www.mpms.mp.br/noticias/2021/03/campanha-incentiva-destinacao-do-imposto-de-renda-ao-fundo-da-infancia-e-adolescencia
 
PRAZO PRORROGADO
 
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
 
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

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