Está publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), desta quinta-feira, dia 14 de outubro, um novo edital aberto pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), para Acordo Direto em Precatórios. O prazo para requerimento está aberto de hoje (14) até o dia 30 de novembro e os descontos são sobre o valor total devido. Estão disponíveis R$ 60 milhões para as negociações.
Esta é uma nova oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos.
A PGE em parceria com os tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber com mais celeridade.
Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar uma simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
Somente será admitido o Acordo Direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021.
Então, por exemplo, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.
Para quaisquer dúvidas, a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) responsável por este trabalho, na PGE, está à disposição para esclarecer, basta encaminhar para o e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
Saiba mais – Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Via de regra, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.
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