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Prefeitura de Caarapó faz esclarecimentos sobre férias coletivas

06 janeiro 2012 - 10h56

Em relação às férias coletivas dos servidores do Município, a prefeitura de Caarapó, faz os seguintes esclarecemos:

- as férias coletivas acontecem em dois períodos: 15 dias em janeiro e 15 dias em julho, desde 2005;

- trata-se de férias legais, e não recesso; são férias a que os servidores têm direito por lei. O diferencial é que as férias são concedidas de forma coletiva;

- as férias são planejadas, com ampla divulgação, de modo que o contribuinte possa antecipar ou postergar eventuais pagamentos devidos ao erário público;

- os serviços de natureza essencial não são interrompidos (coleta de lixo, por exemplo); a Secretaria de Saúde não para; a Educação segue calendário próprio;

- há um regime de plantão em algumas secretarias para eventuais emergências: Ação Social, Obras e Serviços Urbanos, por exemplo;

- o período de férias coincide com as férias escolares. Assim, as famílias podem planejar essas férias, viagens, etc com antecedência

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