Em relação às férias coletivas dos servidores do Município, a prefeitura de Caarapó, faz os seguintes esclarecemos:
- as férias coletivas acontecem em dois períodos: 15 dias em janeiro e 15 dias em julho, desde 2005;
- trata-se de férias legais, e não recesso; são férias a que os servidores têm direito por lei. O diferencial é que as férias são concedidas de forma coletiva;
- as férias são planejadas, com ampla divulgação, de modo que o contribuinte possa antecipar ou postergar eventuais pagamentos devidos ao erário público;
- os serviços de natureza essencial não são interrompidos (coleta de lixo, por exemplo); a Secretaria de Saúde não para; a Educação segue calendário próprio;
- há um regime de plantão em algumas secretarias para eventuais emergências: Ação Social, Obras e Serviços Urbanos, por exemplo;
- o período de férias coincide com as férias escolares. Assim, as famílias podem planejar essas férias, viagens, etc com antecedência
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