Desde o início de novembro, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) está com o quarto edital aberto para realização de Acordo Direto em precatórios. Até o momento, 135 cálculos já foram efetuados e credores que aceitaram o valor já estão recebendo o pagamento.
Com a intimação feita pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato G|rosso do Sul), pelo TRT da 24ª Região ou TRF da 3ª Região haverá mais celeridade e o processo, na prática, será completamente digital. No TJ/MS, a Vice-Presidência, sob a responsabilidade do Des. Carlos Eduardo Contar, tem a competência de gerir precatórios.
No atual edital, a PGE fez algumas alterações nas regras e a mais relevante trata sobre a forma de processamento visando imprimir mais agilidade, durante o período de pandemia provocada pelo novo coronavírus. Além disso, para definir os descontos, antes se considerava o valor das dívidas, agora vai depender do ano do orçamento da requisição do precatório.
Assim, no novo modelo quem tiver créditos a receber em relação aos orçamentos de 2012 e 2013 e aceitar o Acordo Direto, o valor terá redução de 5%. Para os referentes a 2014 o desconto será de 10%, para os de 2015 a redução é de 15%. Os inscritos em 2016 terão redução de 20%; no ano de 2017, o desconto chega a 25% e para os precatórios inscritos em 2018, a redução é de 30%; em 2019, a porcentagem para o Acordo Direto chega a 35% e, finalmente a partir de 2020 o percentual atinge 40% de desconto.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem precatórios com o governo de Mato Grosso do Sul receberão intimação diretamente nos processos dos tribunais de origem do débito já com os cálculos atualizados. Se o credor aceitar o Acordo Direto será homologado e pago imediatamente, se não houver consentimento o credor continuará na fila cronológica.
A Procuradoria lembra que todos os credores que tenham algum valor para receber do Estado de Mato Grosso do Sul devem procurar seus advogados para que estes façam os trâmites legais necessários que possibilitem os pagamentos. Ao serem intimados nos processos de precatórios advogados e partes analisarão os cálculos elaborados pelos tribunais e, estando de acordo, informarão por simples petição a concordância, agilizando a homologação e o imediato pagamento.
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