Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (13) estabelece as condições para a realização de um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica. A MP 1.078/2021 será analisada agora pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Segundo o Executivo, a MP visa atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas. A redução da receita decorre, entre outros fatores, do aumento da inadimplência e da queda do consumo no Brasil.
Conforme o texto, o governo estabelecerá condições e requisitos para a contratação de empréstimos que serão direcionados às distribuidoras e pagos pelos consumidores do mercado regulado por meio de um novo encargo tarifário, até a amortização da operação.
O encargo será recolhido à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que custeia as principais políticas públicas do setor. Além de cobrir o financiamento, os encargos darão aval financeiro às operações.
A destinação dos empréstimos às distribuidoras decorre do papel que elas exercem no setor. Por deterem mercado cativo e arrecadarem as tarifas, as distribuidoras são a porta de entrada dos recursos que dão liquidez ao setor elétrico, garantindo os contratos de compra e venda de energia firmados com geradores e comercializadores.
Esta é a segunda medida provisória que autoriza empréstimos para as distribuidoras. A primeira foi a MP 950/2020, que permitiu à CCEE contratar R$ 15,3 bilhões de um sindicato de bancos, com a operação garantida pelos encargos tarifários cobrados dos consumidores.
Com a edição da nova MP, que abrirá mais uma rodada de empréstimos para o setor, haverá sobreposição de encargos tarifários para os consumidores nas contas de luz.
Bandeira extraordinária
A medida provisória também autoriza a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os “custos excepcionais” decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A bandeira tarifária extraordinária será transitória, aplicada aos consumidores mediante cobrança na fatura e justificada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), foro do governo que acompanha e avalia a segurança do suprimento de energia elétrica em todo o território nacional.
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A medida provisória também autoriza a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os "custos excepcionais" - Crédito: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional Fonte: Agência Senado