domingo, 15 de setembro de 2024
Dourados
18ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
JUSTIÇA

Loja é condenada a indenizar cliente vítima de golpe de funcionário

27 janeiro 2020 - 20h20Por Da Redação

Sentença proferida na 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por consumidora em face de loja de móveis e eletrodomésticos condenada a declarar inexistente o débito de R$ 6.094,80, além de pagar R$ 10.000,00 por danos morais, em virtude de a autora ter sido vítima de golpe praticado pelo funcionário da empresa que culminou com a cobrança indevida e a negativação do nome da consumidora. 

Narra a autora que no dia 16 de agosto de 2018 dirigiu-se à loja ré para adquirir um painel para TV, ocasião em que efetuou a compra e pagou o valor de R$ 799,00 à vista. Conta que, em janeiro de 2019, foi notificada a comparecer em uma loja da rede e, ao chegar no local, foi surpreendida com a comunicação de que teria uma dívida referente a compra de uma televisão no valor de R$ 6.094,80.

Alegou que nunca adquiriu o produto a prazo, ainda mais nesse valor, tendo em vista que não possuía condições financeiras para isso. Sustentou que a funcionária da loja pediu para ela se acalmar, pois havia sido vítima de golpe praticado pelo próprio funcionário da empresa e que isso já havia acontecido com outras pessoas, ocasião em que mencionou que o funcionário realizou alguns golpes e sumiu da empresa antes que fosse descoberto.

Diante de tal situação, disse que preencheu documento contestando a compra do produto, sendo informada de que seu problema seria solucionado, o que não ocorreu até os dias atuais. Assim, ingressou com a ação pedindo para que seja declarado inexistente o débito e que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais. 

A loja contestou, defendendo que a autora não provou suas declarações, não trazendo indícios e tampouco demonstrando a negativação de seu nome. Sustentou que não ficou comprovado o nexo de causalidade, porque possivelmente tratou-se de uma prática fraudulenta causada por terceiros. Pugnou pela improcedência dos pedidos.

No entanto, para a juíza Vânia de Paula Arantes foi demonstrado nos autos que o nome da autora foi inscrito nos órgãos de restrição ao crédito pela empresa em 11 de janeiro de 2019, em decorrência do referido débito e, cabia à ré demonstrar que a formalização do negócio entre as partes era válida. 

De acordo com o processo, a loja não apresentou qualquer contrato, nota fiscal ou recibo de entrega referente à suposta compra do televisor. "Por outro lado, a autora acostou formulário de contestação de compra de produto, datado de 22 de agosto de 2018, dando credibilidade às suas alegações no sentido de não reconhecer a compra do televisor", acrescentou a juíza na sentença. 

Desse modo, decidiu a juíza que a autora foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente. "Não há como negar o pleito da parte autora quanto aos danos morais, que afirma ter sofrido, sendo desnecessária qualquer prova neste sentido, pois restam inegáveis os prejuízos decorrentes de injustas restrições cadastrais, conforme reconhece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Abertas inscrições para Mostra de Curtas da 9ª Mostra Audiovisual
UFGD

Abertas inscrições para Mostra de Curtas da 9ª Mostra Audiovisual

FUTEBOL

Corinthians vence e abre vantagem na final do Brasileirão Feminino

ATO ABCENO

Em plena luz do dia, casal é filmado fazendo sexo em praça

SAÚDE 

"Passos pela Vida", famílias de MS dizem sim a doação de órgãos

Condenado por matar gari é preso pela Polícia Federal tentando fugir
TRÊS LAGOAS

Condenado por matar gari é preso pela Polícia Federal tentando fugir

ATLETISMO

Alison dos Santos conquista o bi-campeonado da Diamond League

AMAMBAI 

Polícia prende homem transportando 50 quilos de haxixe marroquino

LOTERIA

Apostas de MS ganham R$ 120 mil ao acertarem a quina da Mega-Sena

NAVIRAÍ

Mulher é agredida a garrafada ao cobrar dívida de R$ 500

MS

Áreas de retomada guarani enfrentam dificuldades e violência

Mais Lidas

TEMPO

Sexta-feira quente marca fim de onda de calor e frente fria chega no sábado

AVIAÇÃO CIVIL

Infraero assume gestão do Aeroporto Regional de Dourados

CLIMA

Ainda com calorão, Dourados tem alerta de tempestade para o fim de semana

VIOLÊNCIA URBANA

Homem é internado em estado gravíssimo após ser espancado por grupo em Dourados