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Ligações indesejadas: o que mudou nas regras de telemarketing

02 janeiro 2026 - 20h20Por G1

O brasileiro sofreu, durante o ano de 2025, com a enxurrada de ligações automáticas mudas, conhecidas como ‘robocalls’.

Cerca de 10 bilhões de robocalls são feitas todos os meses no Brasil, o que representa aproximadamente metade de todas as ligações realizadas no país.

Responsável por regular o setor, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotou em 2025 novas regras e medidas voltadas a diminuir o incômodo causado por ligações indesejadas.

Uma delas foi a criação de um selo de verificação para ligações feitas por empresas, como bancos e call centers, que realizam mais de 500 mil chamadas por mês. O selo identifica as ligações dessas empresas e ajuda a bloquear chamadas consideradas fraudulentas.

Outra medida foi a ampliação da plataforma “Não Me Perturbe”, que permite ao consumidor optar por não receber chamadas comerciais. Desde novembro, todas as operadoras são obrigadas a aderir ao sistema.

Ao mesmo tempo, a Anatel adotou uma decisão que gerou críticas de órgãos de defesa do consumidor: o fim da exigência do prefixo 0303, usado para identificar ligações de telemarketing.

Veja, a seguir, os detalhes de cada medida:

Selo de verificação

Desenvolvido pela Anatel em parceria com operadoras, o novo selo de verificação identifica chamadas legítimas de grandes empresas, como bancos e call centers, por meio de um ícone redondo com o símbolo que aparece ao lado do número.

O selo indica que o número foi autenticado, ou seja, verificado por um sistema que confirma a identidade de quem está ligando. O processo também contribui para o bloqueio de ligações fraudulentas.

A medida busca aumentar a segurança do consumidor e reduzir golpes como o spoofing, quando criminosos falsificam números para se passar por empresas reais, e as robocalls, que desligam automaticamente após serem atendidas.
O programa ainda está em fase de implementação. A expectativa da Anatel é que empresas que fazem mais de 500 mil ligações por mês passem a autenticar as chamadas a partir de janeiro.

O consumidor não precisa fazer ou pagar nada para receber ligações autenticadas. A contratação do recurso cabe às empresas que fazem as chamadas.

Nem todos os aparelhos e redes são compatíveis com o selo. Veja as exigências, segundo a Anatel:

O celular precisa estar conectado a uma rede 4G ou 5G.

É necessário ter uma das seguintes versões do sistema operacional:

Apple com iOS 18.2 ou superior — disponível do iPhone 11 ao 17;
 

Samsung com Android 10 ou superior — disponível nos modelos Galaxy S23 e S22, entre outros;

Outros aparelhos com Android a partir do 11 — disponível nos modelos Motorola Razr 50 ou Motorola Edge 50 Neo, entre outros.

A forma de exibição do selo varia de acordo com o fabricante do aparelho:

Android: o selo aparece na tela antes de atender (veja na imagem abaixo);

iOS o selo aparece apenas no histórico da chamada.

A autenticação faz parte da primeira etapa de um projeto mais amplo da Anatel contra fraudes telefônicas, chamado Origem Verificada.

‘Não me Perturbe’

A Anatel também decidiu, em 2025, que todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, devem aderir à plataforma "Não Me Perturbe".

As empresas tiveram até 2 de novembro para se adequar à norma e agora estão proibidas de oferecer serviços por telefone a consumidores cadastrados na lista do “Não Me Perturbe”.

Antes disso, a plataforma era adotada apenas por participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), que reúne operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, além de instituições financeiras.

Agora, o “Não Me Perturbe” passa a funcionar como a plataforma oficial do setor para combater chamadas indesejadas.

Segundo a Anatel, o “Não Me Perturbe” ajuda a bloquear ofertas de serviços de telecomunicações, como telefone, TV e internet, e de instituições financeiras, como empréstimos e cartões de crédito. O cadastro pode ser feito no site www.naomeperturbe.com.br.

Apesar disso, a medida não elimina o problema das ligações excessivas. Especialistas ouvidos pelo g1 em fevereiro explicaram que as ligações continuam porque empresas de vendas e golpistas ignoram o cadastro do “Não Me Perturbe”.

Fim da exigência do prefixo 0303

Além dessas ações, a Anatel atendeu, em agosto, a um pedido de operadoras e representantes do setor e acabou com a exigência do prefixo 0303 para ligações de telemarketing.

Ele entrou em vigor em 2022 para ser usado exclusivamente em atividades de telemarketing ativo, como a oferta de produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.

O código ajudava consumidores a identificar chamadas indesejadas. Segundo a Anatel, no entanto, o prefixo passou a gerar uma “estigmatização” das chamadas feitas com o 0303.
De acordo com a agência, ao identificarem o prefixo, muitas pessoas bloqueavam o número ou simplesmente não atendiam às ligações.

Entidades de defesa do consumidor, como o Procons Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), criticaram a decisão.

Segundo as associações, o fim do prefixo beneficia o setor de telemarketing e pode facilitar a disseminação de fraudes, já que o consumidor perde um indicativo claro sobre a origem da ligação.

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