A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou procedente ação civil pública e condenou uma empresa de reciclagem e seus responsáveis por irregularidades ambientais relacionadas ao acúmulo indevido de resíduos sólidos. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
De acordo com o processo, o empreendimento, inicialmente licenciado para a fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil, passou a operar de forma irregular ao longo dos anos, transformando-se em um depósito a céu aberto de resíduos de diversas naturezas.
Laudos, pareceres e relatórios técnicos indicaram que, a partir de 2017, a empresa passou a armazenar resíduos sólidos de diferentes categorias sem qualquer proteção, inclusive materiais inflamáveis, e que, em 2019, o volume acumulado de forma irregular ultrapassou 92 mil metros cúbicos. Também foi constatado o descumprimento das condicionantes da licença ambiental.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa violou diretamente o licenciamento ambiental e deixou de adotar medidas para evitar os danos, afrontando os princípios da prevenção e da precaução.
A decisão judicial também considerou relatos de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pelo acúmulo de materiais inflamáveis. O empreendimento está localizado em área urbana inserida em zona classificada como de especial interesse ambiental, o que demanda maior rigor no controle das atividades. Nesse contexto, foi reconhecido o risco concreto de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos ambientais como poluição atmosférica e danos à vegetação.
A sentença determinou a proibição imediata de recebimento e depósito de resíduos no local e fixou prazo de 180 dias para que os responsáveis promovam a destinação adequada de todo o material acumulado, mediante aprovação do órgão ambiental competente, além da implementação de diversas medidas de adequação, como sistemas de drenagem, controle de poeira, contenção de ruídos, prevenção de incêndios e melhorias estruturais no terreno.
Os réus também deverão adotar providências para evitar a proliferação de insetos e vetores de contaminação, bem como ajustar o uso da área de forma ambientalmente adequada. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária.
Além das medidas de reparação ambiental, a Justiça condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a fundo voltado à recomposição de bens difusos. Conforme a decisão, a degradação ambiental e os riscos à saúde pública ultrapassam a esfera individual e atingem toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, caracterizando violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Deixe seu Comentário
Leia Também

UEMS abre inscrições para cursinho gratuito com foco no Enem e prevê auxílio mensal

Lula defende fim da 6x1 e diz que ganhos não podem valer só para ricos

Princípio de incêndio atinge restaurante em edifício histórico do Rio

Pobres não podem pagar por irresponsabilidade das guerras, diz Lula

Acusado de cometer maus-tratos contra animais é condenado a três anos e seis meses

Homem é esfaqueado após 'brincadeira' na casa de amigos

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

MS inaugura Agência de Divulgação Científica com alunos de escolas públicas

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 60 milhões neste sábado

Colisão entre carro e moto deixa homem ferido no Água Boa
Mais Lidas

Carga milionária de maconha é descoberta em tanque de combustível agrícola

Colisão entre motos termina com dois jovens mortos em Dourados

Inmet emite alerta de tempestade com risco de granizo e ventos intensos para Dourados
