Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu parcial provimento ao recurso interposto por dois jovens, contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória por danos morais, estéticos e materiais que ajuizaram contra o Município de Campo Grande e um parque de diversões.
Consta que em agosto de 2006 os autores foram vítimas de um acidente no parque de diversões. Enquanto brincavam na roda gigante, a gaiola em que estavam se desprendeu e caiu de uma altura de aproximadamente dez metros, causando lesões e fraturas, inclusive com a necessidade de se realizar cirurgia.
Em seu recurso, os autores alegam que não há como confundir os danos estéticos com os danos psicológicos das vítimas e questionam a conclusão do perito de que não houve dano psicológico, e pedem pela cumulação dos danos estéticos com os danos morais. Por fim, pedem a majoração do valor da indenização.
O Município de Campo Grande também interpôs recurso contra o valor fixado pelos danos morais, por considerar o valor de R$ 7.000,00 muito alto. Por fim, o Parque de Diversões também apelou da decisão, por não reconhecer os danos estéticos e morais, discordando do valor fixado na sentença.
Em seu voto, o juiz convocado para atuar no Tribunal de Justiça, Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, explicou que diante do fato de que os autores, que eram adolescentes na época do ocorrido, machucaram-se gravemente enquanto brincavam no parque, necessitando de tratamento médico e até intervenção cirúrgica, resta claro o dano moral, considerando-se que o fato causou temor, dor, sofrimento, angústia e tristeza aos autores.
Por isso, os autores deverão ser indenizados, considerando ainda que é admissível a cumulação da indenização por danos morais com a dos danos estéticos. Com relação ao valor da indenização, o relator entende que, de fato, o valor de R$ 7.000,00 para cada um é muito alto, devendo ser reduzido para R$ 5.000,00, levando em conta a recomposição da imagem das vítimas.
Em análise do valor da indenização por danos morais, o relator explica que não há parâmetros fixos para determinar o valor da indenização por danos morais, devendo-se analisar as características de cada caso, as condições das partes e as finalidades deste tipo de indenização. Assim, diante de tais requisitos, o relator entende que o valor de R$ 10.000,00 para cada uma das vítimas se mostra razoável e, por fim, dá parcial provimento aos recursos.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Homem ataca pai de 65 anos com machadinha após "ouvir vozes"

Homem é detido acusado de violência doméstica contra companheira

Seis jogos fecham neste domingo a 12ª rodada do Brasileirão 2026

MS revela quem são seus povos originários em painel inédito

Trio é preso por furto de cerca de 360 quilos de fios de cobre

Atleta brasileira morre durante etapa do Ironman Texas, nos EUA

Mulher é autuada em flagrante acusada de abandono de incapaz

Detran publica lista de veículos leiloados que podem solicitar valores

Homem morre ao ficar com a cabeça presa em portão de residência

Mulher é vítima de violência doméstica e agressor preso em flagrante
Mais Lidas

Vereador cobra medidas urgentes contra circulação de veículos elétricos guiados por menores

Carga milionária de maconha é descoberta em tanque de combustível agrícola

Prefeitura divulga lista de famílias pré-selecionadas para o "Minha Casa, Minha Vida"
