Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (14) a Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que regulariza no âmbito da Agência, o prazo de validade de procurações particulares e públicas, emitidas por produtores rurais.
Segundo a Portaria, a guia de trânsito animal (GTA) e qualquer outro documento oficial sanitário somente serão fornecidos ao produtor remetente dos animais, devidamente identificado, ou ao procurador legalmente constituído com poderes específicos, por instrumento particular ou público. E as documentações deverão ser entregues à Iagro no prazo de 30 dias a partir da outorga do documento, e terão validade de dois anos.
A publicação na íntegra com maiores especificações sobre a Portaria encontra-se na página 12 do Diário Ofical
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