Nesta quinta-feira, dia 05 de outubro, representantes de nove entidades civis assinam os convênios para receberem recursos do Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles) que custeará o desenvolvimento de projetos em diferentes áreas, totalizando R$ 1,5 milhão. O ato será na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), às 10 horas.
Esse foi o primeiro edital de chamamento do Funles para repasse de recursos desde sua criação, há onze anos. O Funles é gerido por um Conselho Gestor composto por quatro membros governamentais e quatro de entidades civis e presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck. Recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Neste primeiro edital, publicado no dia 19 de dezembro de 2016, as entidades tiveram até o dia 20 de março para inscrever os projetos; a abertura dos envelopes aconteceu no dia 17 de abril e no dia 29 de julho o Conselho Gestor se reuniu e aprovou 25 dos 35 projetos apresentados. A partir de então foi aberto prazo para as entidades apresentarem os documentos necessários e agora, as nove consideradas aptas vão receber os recursos.
São elas: Instituto do Homem Pantaneiro, Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários de MS (AJEMS), IBISS/CO, Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas (Capi), Associação Naviraiense Terra e Paz, Associação Lar do Pequeno Assis, Associação Camará Capoeira, Instituto das Águas da Serra da Bodoquena e Associação Familiar da Comunidade Negra Quilombola São João Batista.
O Funles pode patrocinar projetos em cinco eixos de investimentos: Meio Ambiente; Consumidor, a Ordem Econômica e a Livre Concorrência; Aos Direitos de Grupos Raciais, Étnicos ou Religiosos; Bens e Direitos de Valor Artístico, Histórico, Estético, Turístico e Paisagístico; Patrimônio Público e Social e Outros Interesses Difusos. Foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.
As receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa podem apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.
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