O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (29), o Decreto nº 14.383, de 28 de janeiro de 2016, que dá nova redação ao subanexo único da Substituição Tributária, ao Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entre a principal mudança estabelecida pelo documento, está a prorrogação do pagamento do ICMS da Substituição Tributária (ST) para novas mercadorias, o qual entraria em vigor a partir desta segunda-feira (1), para o dia 1º de março.
A medida se deve a um acordo feito entre os comerciantes e a Sefaz. De acordo com o secretário, Marcio Monteiro, após um estudo, o estado percebeu que era possível atender os segmentos envolvidos.
“Ninguém foi pego de surpresa porque o convênio do Confaz é de agosto de 2015. O que os comerciantes que serão mais impactados, como os supermercadistas, por exemplo, alegam que tiveram pouco tempo para fazer a adequação da sistemática da tributação desses novos produtos. O estado, sensível a essa questão, realizou um estudo e ficou comprovado que é possível atender a reivindicação dos segmentos”, frisou Monteiro.
O secretário destacou ainda que a medida não tem caráter de ampliar receita.
O decreto completo e a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária podem ser conferido no Diário Oficial, a partir da página 1. [Clique aqui](https://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO9095_29_01_2016.pdfhttps://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO9095_29_01_2016.pdf).
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