O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026 que cria linhas de crédito de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o governo, os recursos visam apoiar as empresas brasileiras exportadoras e aquelas relevantes para a balança comercial nacional em meio a instabilidades geopolíticas, como a atual guerra no Oriente Médio. Também continuam incluídas no plano os exportadores que ainda enfrentam medidas tarifárias impostas pelo governo do Estados Unidos.
Lançado em agosto de 2025, o Brasil Soberano foi um pacote de financiamento destinado a empresas exportadoras impactadas pelo tarifaço estadunidense que, na época, impôs tarifas de até 50% para produtos brasileiros vendidos àquele país. No dia 20 de fevereiro, uma decisão da Suprema Corte dos EUA derrubou a decisão do governo Donald Trump, que reagiu impondo tarifa global de 15%.
Ainda assim, a alguns setores continuam alvo de tarifas maiores, como a Seção 232, legislação americana, ainda vigente, que possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional.
Serão até R$ 15 bilhões em recursos que poderão utilizar: o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, inclusive do principal; o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda; e outras fontes orçamentárias.
Terão direito às linhas de crédito as empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, como siderúrgico, metalúrgico e automotivo, no segmento de autopeças. Também estão incluídas aquelas que atuam em setores industriais com relevância no comércio exterior brasileiro, como farmacêutico, de máquinas e equipamentos e eletrônicos, além de outros setores importantes, impactados com a falta de fertilizantes devido a conflitos externos.
As linhas de crédito vão financiar: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva; investimentos que propiciem a ampliação da capacidade produtiva ou adensamento da cadeia; investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e outras hipóteses, conforme estabelecido em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Fazenda e MDIC também definirão os critérios de elegibilidade às linhas de financiamento e demais normas complementares necessárias à implementação.
Novo sistema
O presidente Lula ainda sancionou a Lei nº 15.359/2026 que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. O texto, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, também está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A nova lei visa modernizar o seguro e o financiamento às exportações brasileiras e traz aprimoramentos para a atuação do BNDES.
“Uma das alterações mais relevantes incluídas envolve a formalização de normas para financiamento às exportações de serviços pelo BNDES. [A lei] consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do banco”, explicou o BNDES, em comunicado.
A garantia de maior transparência será adotada com a criação de um portal único para centralizar as informações sobre todas as operações aprovadas. Ainda, uma vez por ano, o BNDES vai apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos, para ampliar a interlocução e acompanhamento parte dos parlamentares.
A nova lei incorpora regra que já constava em normativos internos do banco e que estabelece que países inadimplentes com o Brasil não podem tomar novos empréstimos com o BNDES até a regularização da sua situação.
O texto também estabelece mecanismos para incentivar operações que envolvam economia verde e descarbonização. Outra novidade é a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado pelas micro, pequenas e médias empresas em operações com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque. Até então, o limite era de 180 dias.
Por fim, a lei estabelece regras para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), instituído em 2012 como um fundo com natureza jurídica de direito privado, criado para dar suporte a exportações brasileiras contra riscos comerciais.
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