O governo de Mato Grosso do Sul divulgou nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto nº 13.331/2011 que acrescenta dois parágrafos, 8º e 9º, ao artigo 5º do Decreto nº 13.071/2010, que regulamenta o Programa Vale-Universidade, coordenado pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado (Setas).
De acordo com a publicação, o parágrafo 8º determina que nos casos em que as universidades não preencherem mais os requisitos necessários para a renovação de convênio, a Setas poderá formalizar Termo de Compromisso com a referida instituição e com o estudante beneficiário interessado, repassando o valor do benefício social, na conta corrente do acadêmico, garantindo assim a permanência deste no programa.
Já o parágrafo 9º estabelece que os acadêmicos remanescentes, de que trata o parágrafo oitavo acima, deverão apresentar bimestralmente declaração da instituição de ensino que comprove o pagamento em dia das mensalidades do curso.
Os parágrafos na íntegra podem ser consultados na página 5 do DOE de ontem (23).
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