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Fórum da Micro e da Pequena Empresa é instituído em MS

06 novembro 2011 - 09h02

Cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às micro e pequenas empresas. Esta é a principal finalidade do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado em Mato Grosso do Sul pelo governo estadual, através do decreto nº 13.292, publicado no dia 4 de novembro, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o documento, o fórum será formado por representantes do setor público, iniciativa privada e entidades representativas de setores econômicos, de crédito e pesquisa. A novidade, para o diretor técnico do Sebrae, Tito Estanqueiro, dá efetividade aos aspectos da Lei Complementar Federal 123, de dezembro de 2006, que propõe a criação de um ambiente para discussão dos interesses do segmento. “A Lei Geral trouxe a necessidade da criação do Fórum em cada unidade federativa. Era uma política de Estado que Mato Grosso do Sul não tinha até então”, expõe.

Ele destaca algumas melhorias para o setor empresarial que desde a sanção da Lei têm sido implementadas no País, como a simplificação de tributos, a desburocratização e a figura jurídica do empreendedor individual. “O Fórum é mais uma conquista, que demonstra a força das micro e pequenas empresas na economia do País e o interesse dos governos em criar mecanismos para elas que tenham tratamento diferenciado para competirem em pé de igualdade no mercado”, avalia.

Integrado a uma rede coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é subsidiado ao Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, que tem seis comitês temáticos ligados à desoneração e desburocratização; disseminação de informações; comércio exterior; investimento e financiamento e tecnologia.

Em âmbito nacional, são 44 instituições governamentais inseridas nesta rede e 81 entidades de apoio e de representação, além da Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e o Sebrae, que trabalham no sentido de implementar políticas de fomento ao setor.

No Estado, o Fórum fica vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo e será composto por representantes da Seprotur, Sefaz, SAD, Sebrae, Faems, Fiems, AMEMS, Fecomercio, Assomasul, Jucems, Fundect, Famasul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e duas empresas de micro e pequeno portes.

###Apoio em âmbito estadual e municipal
Tito Estanqueiro ressalta que há uma variedade de assuntos que poderão ter espaço nas reuniões do grupo, como a validação dos dispositivos previstos na Lei Geral para o Estado e municípios. “Melhorias no acesso ao crédito e às compras governamentais, o teto para enquadramento no Simples Nacional, que hoje no MS é diferenciado dos demais estados, são algumas das demandas que podemos organizar e propor para o Governo do Estado”.

Para ele, o Fórum é também um estímulo à formação dos comitês municipais das micro e pequenas empresas, outra instancia que tem criação prevista na Lei Geral. “Com apoio da Assomasul, que integra o Fórum, poderemos sensibilizar os municípios para criarem os grupos locais de debate, algo que já temos incentivado nas 21 cidades que fazem parte do Prolocal [Projeto Sebrae]. Em algumas isso já é realidade”, esclarece.

Com a instituição do Fórum, o próximo passo será a criação de um Regimento Interno, que vai estabelecer o cronograma de atividades e regular sua operação. “O trabalho ainda vai começar. É uma conquista para o segmento. Precisamos contar com a articulação dos membros para que não seja apenas algo escrito na Lei”, conclui.

###Base Legal
A Lei nº 9.841/99 instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e autorizou o Poder Executivo a criar o Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (parágrafo único do artigo 41), com participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor.

Essa Lei foi revogada pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabeleceu normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

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